Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.160.045

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROPAGANDA ENGANOSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. VEDAÇÃO. TEMA 970/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA CONSTRUTORA REALIZA LTDA. 1. Revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a caracterização de propaganda enganosa por omissão e a configuração do nexo causal para a desvalorização do imóvel reclama o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o atraso na entrega do imóvel somado aos vícios construtivos atestados por perícia ultrapassou o mero dissabor, a alteração dessa premissa demanda reexame fático. 3. O valor arbitrado a título de danos morais somente comporta revisão em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, situação não verificada nos autos. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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