Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.702
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO
DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DO VALOR DO ACORDO. INADIMPLEMENTO
RELATIVO. MULTA. REDUÇÃO EQUITATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial interposto em caso de atraso pontual no pagamento de
acordo, em que se pleiteava a execução pelo valor integral, em
oposição à redução equitativa aplicada pelo tribunal estadual.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a qualificação do atraso
como inadimplemento relativo, com redução equitativa à luz do art.
413 do CC, impede a execução integral do título; (ii) a pretensão
recursal demanda apenas interpretação de lei federal ou revolve
fatos e provas; (iii) o dissídio jurisprudencial pode ser apreciado
quando subsiste óbice que inviabiliza o exame pela alínea a do art.
105, III, da CF.
3. A conclusão sobre atraso de poucos dias, boa-fé, adimplemento
substancial e excessividade da cobrança demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que atrai o enunciado da Súmula 7/STJ e
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando o apelo
nobre não pode ser conhecido pela alínea a, em razão da Súmula
7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.