Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.643
- Publicado em 13/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO em recurso especial. Absolvição por insuficiência de provas. PRETENDIDO Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação penal na qual o acusado foi absolvido em primeira e segunda instâncias da imputação de lesão corporal, por insuficiência de provas quanto à autoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode, em recurso especial, reformar acórdão absolutório para condenar o acusado por lesão corporal, à vista de quadro probatório reputado insuficiente pelas instâncias ordinárias, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O juízo sentenciante e o Tribunal de origem, após exame detalhado das provas, concluíram pela falta de comprovação da hipótese acusatória, ressaltando que depoimentos das testemunhas e relato da vítima não permitem afirmar, sem dúvida, que foi o réu quem a agrediu. 4. A simples existência de elementos probatórios testemunhais que possam ser vistos como favoráveis à acusação não obriga a condenação, devendo o julgador examinar racional e motivadamente todas as provas produzidas, nos termos do art. 155 do CPP, como realizado aqui pelo juízo singular e Tribunal local. 5. Modificar a conclusão do acórdão recorrido, para substituir sua versão fática pela versão do agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável o reexame de provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.121.042/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.04.2024, DJe 12.04.2024.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.