Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.551

  • Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Desclassificação do delito. SÚMULA 7/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca pessoal realizada pelos policiais foi lícita, considerando a alegação de ausência de justa causa para a abordagem; (ii) saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para uso pessoal. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada lícita, pois havia informação prévia a respeito de dois indivíduos, com características específicas, no sentido de que eles realizariam tráfico de drogas em determinado local; os policiais, por sua vez, fizeram campana e confirmaram a presença de pessoas e veículo compatíveis com a denúncia, além de constatarem a chegada de uma terceira pessoa que olhava ao redor antes de entrar no carro; no momento da aproximação policial, esse indivíduo fugiu. 4. A condenação por tráfico de drogas foi mantida, tendo sido apreendidos com os réus 3.700 g de maconha, totalizando 20 porções da droga, e, além da quantidade, forma de acondicionamento, o contexto da abordagem indicou a destinação comercial, incompatível com o uso pessoal. 5. A desclassificação do delito para uso pessoal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita é lícita, desde que justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso pessoal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Súmula 7/STJ.

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