Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.414

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS SEM ACEITE. ART. 15 DA LEI 5.474/1968. PROVA ESCRITA CONSIDERADA INSUFICIENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E DE VÍNCULO DOS SIGNATÁRIOS DOS CANHOTOS COM O DEVEDOR. ÔNUS DO ARTE. 373, I, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a tese sobre a idoneidade da prova escrita (duplicatas sem aceite, notas fiscais e comprovantes de entrega), a ausência de vínculo entre os signatários dos canhotos e o devedor, e a conclusividade do laudo grafotécnico, aplicando os arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 2. A suficiência da prova escrita e o cumprimento do ônus do art. 373, I, do CPC, bem como a aplicação do art. 15 da Lei 5.474/1968, foram decididas a partir de situações fáticas definidas nas instâncias ordinárias (títulos sem aceite; assinaturas sem vínculo comprovado; laudo grafotécnico que exclui a autoria; prova testemunhal genérica), cujo reexame atrai o Óbice da Súmula 7/STJ. 3. A legitimidade do protesto e a especificação em dano moral vinculam-se à existência da relação obrigacional e à comprovação da entrega das mercadorias; mantidas as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, é indevido o protesto e o dano moral é presumido, à luz do art. 927 do CC. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, com indicação de semelhança fática e situações identificadas, além de ser inviável quando a pretensão exige reexame de provas. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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