Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.275
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO ARITMÉTICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. COTEJO ANALÍTICO.
AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A revisão da conclusão acerca da complexidade dos cálculos e da
necessidade de liquidação demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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