Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.158
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. DATA DA PROCURAÇÃO POSTERIOR AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apesar de devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte não o fez no prazo assinalado, o que atrai o óbice previsto na Súmula n. 115 do STJ. 2. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso não sana o vício de representação, uma vez que o mandato deve existir no momento da prática do ato processual.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.