Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.158

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. DATA DA PROCURAÇÃO POSTERIOR AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar de devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte não o fez no prazo assinalado, o que atrai o óbice previsto na Súmula n. 115 do STJ. 2. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso não sana o vício de representação, uma vez que o mandato deve existir no momento da prática do ato processual. 3. Agravo regimental não provido.

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