Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.159.024

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não foi configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou os pontos relevantes da controvérsia e fundamentou o indeferimento da gratuidade na insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a alegada miserabilidade e o inventário negativo. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, admitindo- se ao julgador exigir comprovação documental quando houver elementos que infirmem o estado de necessidade. 3. Mantido o indeferimento da gratuidade de justiça pelas instâncias ordinárias, a revisão da conclusão sobre a real condição econômica do requerente demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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