Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.159.000
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO E ESPECIAL. APOSENTADORIA.
SENTENÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NULIDADE POR CITRA PETITA
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. VALORAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício
previdenciário, visando ao reconhecimento de períodos de atividade
especial e a consequente concessão de aposentadoria. Na sentença, o
juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação
a determinados períodos e julgou improcedentes os demais pedidos.
No Tribunal de origem, o TRF4 reconheceu a nulidade da sentença por
citra petita, julgando improcedente o pedido de reconhecimento do
labor urbano nos períodos controvertidos por insuficiência
probatória, reconhecendo, contudo, a especialidade do período de
08/06/1983 a 31/12/1983. O valor da causa foi fixado em R$
122.231,02 (cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta e um reais e
dois centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Não tendo o acórdão recorrido adotado a tese que o recorrente
pretende impugnar, as razões do recurso especial dissociam-se dos
fundamentos da decisão recorrida, atraindo o óbice da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal, aplicável analogicamente ao recurso
especial.
IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de
encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com
lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para
rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados
como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos
fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso
especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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