Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.856
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventua falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo.
2. A despeito de a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo não ter declinado, de forma expressa, qual o Tema repetitivo aplicado, deixou claro que estava negando seguimento ao apelo especial nos termos do art. 1.030, I, do CPC.
3. O agravo em recurso especial é cabível na hipótese de decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do art. 1.030, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo interno desprovido.
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