Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.856

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventua falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 2. A despeito de a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo não ter declinado, de forma expressa, qual o Tema repetitivo aplicado, deixou claro que estava negando seguimento ao apelo especial nos termos do art. 1.030, I, do CPC. 3. O agravo em recurso especial é cabível na hipótese de decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do art. 1.030, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido.

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