Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.708
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRECLUSÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A Súmula nº 7/STJ obsta o conhecimento de recurso especial quando a controvérsia exige reexame do conjunto fático-probatório quanto às alegações de preclusão e ao alcance de decisões pretéritas sobre astreintes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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