Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.681
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E
VERBAIS CONTRA ÁRBITRO EM PARTIDA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 326/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre manejado em ação de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de agressões físicas e verbais
praticadas por atletas e comissão técnica contra árbitro durante
partida de futebol.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível afastar
a responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus
funcionários à luz dos arts. 186, 927, 932, III, e 933 do Código
Civil (CC); (ii) há cabimento de reduzir o quantum indenizatório de
danos morais arbitrado em R$ 10.000,00; (iii) é viável readequar os
ônus sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.
3. A pretensão de afastar a responsabilidade civil objetiva do clube
demanda reexame das premissas fático-probatórias assentadas pela
instância estadual (agressões constatadas, dano e nexo causal), o
que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral, reduzido na
origem para R$ 10.000,00 conforme proporcionalidade e razoabilidade,
somente é possível nas hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou
exorbitância, o que não se evidencia no caso concreto, atraindo o
óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. A readequação dos ônus sucumbenciais e o reconhecimento de
sucumbência recíproca exigem reavaliação do decaimento de pedidos e
do resultado prático da demanda, matéria fática impeditiva em
recurso especial. Ademais, em ação de dano moral, a condenação em
montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca,
nos termos da Súmula n. 326/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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