Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.681

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS CONTRA ÁRBITRO EM PARTIDA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 326/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de agressões físicas e verbais praticadas por atletas e comissão técnica contra árbitro durante partida de futebol. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível afastar a responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus funcionários à luz dos arts. 186, 927, 932, III, e 933 do Código Civil (CC); (ii) há cabimento de reduzir o quantum indenizatório de danos morais arbitrado em R$ 10.000,00; (iii) é viável readequar os ônus sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade civil objetiva do clube demanda reexame das premissas fático-probatórias assentadas pela instância estadual (agressões constatadas, dano e nexo causal), o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral, reduzido na origem para R$ 10.000,00 conforme proporcionalidade e razoabilidade, somente é possível nas hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se evidencia no caso concreto, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. A readequação dos ônus sucumbenciais e o reconhecimento de sucumbência recíproca exigem reavaliação do decaimento de pedidos e do resultado prático da demanda, matéria fática impeditiva em recurso especial. Ademais, em ação de dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula n. 326/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.