Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.405
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, quando o agravo não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Inexiste flagrante ilegalidade, tendo o Tribunal de Justiça decidido consoante jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.