Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.405

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, quando o agravo não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Inexiste flagrante ilegalidade, tendo o Tribunal de Justiça decidido consoante jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.

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