Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.343

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI AFASTADO. POSSE DERIVADA DE LOCAÇÃO E COMODATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de usucapião extraordinária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a posse teria se transmudado para animus domini nos termos do art. 1.238 do CC; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre transmudação da posse e usucapião. 3. A alegação de negativa de prestação, formulada de modo genérico e sem indicar as teses omitidas, configura deficiência de fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Revisar as conclusões acerca da alegada transmudação da posse e da presença dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC) demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A inadmissão do apelo pela alínea a, com fundamento nos óbices sumulares, impede a apreciação do dissídio da alínea c quando versa sobre as mesmas teses e dispositivos. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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