Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.343
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI AFASTADO. POSSE DERIVADA DE LOCAÇÃO E
COMODATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO
DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação de usucapião extraordinária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a posse teria se transmudado para animus domini
nos termos do art. 1.238 do CC; (iii) há dissídio jurisprudencial
sobre transmudação da posse e usucapião.
3. A alegação de negativa de prestação, formulada de modo genérico e
sem indicar as teses omitidas, configura deficiência de
fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Revisar as conclusões acerca da alegada transmudação da posse e
da presença dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC)
demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A inadmissão do apelo pela alínea a, com fundamento nos óbices
sumulares, impede a apreciação do dissídio da alínea c quando versa
sobre as mesmas teses e dispositivos.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.