Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.334
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
735/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em
regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que
defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a
natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº
735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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