Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.158.282

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONGRUÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões submetidas a julgamento, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de origem examinou a alegação de devolução integral dos juros, confrontou os valores cobrados e apurados na planilha pericial e concluiu que o laudo observou os critérios definidos no título judicial. Também afastou expressamente a alegação de julgamento além do pedido. 3. A revisão das conclusões de que a metodologia pericial observou a coisa julgada e de que o valor homologado respeitou os limites da demanda exige novo exame do título judicial, do laudo, das planilhas e do pedido formulado na liquidação. A pretensão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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