Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.208
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. TEMA REPETITIVO 677/STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. APLICAÇÃO IMEDIATA. MODULAÇÃO AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. Reconhecida a tempestividade do agravo em cenário de transição de sistemas, considerando a data da leitura da intimação eletrônica e o protocolo dentro do prazo legal, com prevalência da boa- fé e da confiança legítima. 2. A questão recursal consiste em examinar a aplicação do Tema 677/STJ sobre incidência de juros e correção monetária em depósitos para garantia e a necessidade de modulação de efeitos ou suspensão do feito. 3. O depósito para garantia do juízo não isenta o devedor dos encargos de mora, que incidem até a efetiva disponibilização do valor ao credor, devendo ser deduzido o saldo da conta judicial no momento do levantamento. 4. A tese repetitiva tem aplicação imediata aos processos em curso, prescindindo de trânsito em julgado do paradigma, e não se exige modulação de efeitos. Em harmonia com a jurisprudência, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.