Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.158.139
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXEQUENDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESA. AUSÊNCIA. VERBA IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A orientação desta Corte é no sentido de não ser possível incluir juros remuneratórios em cumprimento de sentença/liquidação que não tenham sido expressamente contemplados no título exequendo.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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