Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.157.993

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PREMISSA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TESE ACESSÓRIA. 1. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, assentou que o contrato prevê capitalização mensal e não contém previsão de capitalização diária. 2. A pretensão de reconhecer que a instituição financeira cobrou capitalização diária sem informar a taxa correspondente exige nova interpretação do contrato e reexame do acervo fático-probatório, providências inviáveis em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. As razões do recurso especial não impugnam o fundamento decisivo do acórdão integrativo e partem de premissa fática expressamente afastada pela Corte de origem. Incidem, por isso, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois os paradigmas invocados examinam contratos com previsão de capitalização diária, circunstância ausente na moldura fixada pelo acórdão recorrido. 5. A tese de descaracterização da mora depende do reconhecimento da alegada abusividade da capitalização diária e não comporta exame autônomo. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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