Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.680
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203/STJ.
1. É incabível o recurso especial contra decisão de Turma Recursal
dos Juizados Especiais, conforme expressamente dispõe a Súmula n.
203/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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