Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.552
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão de tribunal estadual que manteve a improcedência do pedido de reintegração de posse e afastou o reconhecimento da usucapião.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte. 3. A indicação genérica e sem demonstração específica de como se teria dado a violação dos dispositivos apontados atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
4. Revisar as conclusões acerca da posse, do esbulho e dos requisitos da usucapião demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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