Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.501
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SILÊNCIO DO EXEQUENTE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CREDOR. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa à lei ou de violação de determinado artigo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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