Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.400
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O bloqueio de ativos financeiros, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, é medida coercitiva adequada para assegurar o resultado prático pretendido, quando evidenciada a recalcitrância e a urgência do tratamento. Rever o entendimento de origem esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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