Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.351
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CORREÇÃO. ERRO
MATERIAL. PRECLUSÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a decisão do tribunal de origem concluiu pela ocorrência da
preclusão, demandaria por parte desta Corte o reexame de matéria
fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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