Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.157.207
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO
PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local
perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de
modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato
processual, impossibilitando sua posterior regularização.
3. Agravo interno não provido.
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