Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.976
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES E DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O recurso especial deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula nº 283/STF.
2. A indicação de dispositivos legais sem comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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