Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.817
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. LEI N. 14.010/2020. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, de forma fundamentada, pronuncia-se sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário ao interesse da parte recorrente.
2. Inviável, pela via do recurso especial, a pretensão de afastar a prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias mediante a reapreciação dos marcos temporais e dos cálculos acerca da suspensão do prazo prevista na Lei n. 14.010/2020. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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