Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.643
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE SÚMULA Nº 211/STJ FUNDAMENTAÇÃO. . SÚMULA Nº 284/STF 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que não se mostra capaz de evidenciar as ofensas aos dispositivos legais invocados. Incidência da . Súmula nº 284/STF 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da . Súmula nº 211/STJ 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação da . Súmula nº 284/STF
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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