Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.634
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. FALTA DE ACÓRDÃO PARADIGMA E DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO SOBRE A SÚMULA 13/STJ IRRELEVANTE AO CASO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação ostensiva dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não sendo suficiente a remissão genérica a normas constitucionais. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" pressupõe a demonstração do dissídio nos moldes legais e regimentais, com indicação de acórdão paradigma e realização de cotejo analítico, evidenciando similitude fática e tese divergente, o que não ocorreu na espécie (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ). 3. A discussão sobre a inaplicabilidade da Súmula 13/STJ não afasta os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, atinentes à deficiência de fundamentação e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 4. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência dominante não ofende a colegialidade e é passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.
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