Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.392
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal local sobre o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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