Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.156.326

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Ementa

CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE BEM MÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO. DEPÓSITO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 167, § 1º, II, E 168 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o valor da venda do veículo era de R$ 26.846,00 e que houve simulação ao orientar o preenchimento do documento por valor inferior (R$ 18.168,50). Constatou-se, ainda, que o pagamento foi direcionado a uma conta corrente fraudulenta aberta em nome do autor perante a instituição financeira corré, sem que houvesse efetiva reversão do preço em favor do vendedor. A reforma de tais conclusões atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A divergência jurisprudencial exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o necessário cotejo analítico, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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