Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.309
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO
PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA
JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a
ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença
extintiva.
2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e
o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.
3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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