Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.156.167

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DE PROVAS REQUERIDAS E JULGAMENTO ANTECIPADO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE AFASTAR DILAÇÃO PROBATÓRIA COMO INÚTIL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 158, § 2º, DO CC. SÚMULAS N. 282/STF E N. 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO E DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação pauliana, cassou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a dilação probatória determinada é inútil, à luz do art. 370, parágrafo único, do CPC; (ii) a anterioridade do crédito do art. 158, § 2º, do CC pode ser afastada a partir de marcos temporais dos atos; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a aplicação do art. 158, § 2º, do CC. 3. A pretensão de afastar a necessidade de instrução probatória demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a vedação da Súmula n. 7/STJ. Além disso, o art. 370, parágrafo único, do CPC não foi prequestionado, incidindo os enunciados n. 282/STF e n. 211/STJ. 4. O acórdão recorrido firmou fundamento autônomo suficiente - cerceamento de defesa por indeferimento de provas potencialmente úteis seguido de improcedência por falta de provas - não impugnado de modo específico, hipótese de incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF. Estando a decisão alinhada à jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83/STJ. 5. O debate sobre a anterioridade do crédito, nos termos do art. 158, § 2º, do CC, não pode ser conhecido pelas mesmas razões (Súmulas n. 7/STJ, n. 282/STF e n. 211/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pelos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a e, de todo modo, não se demonstra cotejo analítico nem similitude fática idôneos. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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