Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.156.148
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROVA ESCRITA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. O reexame do conjunto fático-probatório e a revaloração de provas são inviáveis em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. É deficiente o recurso especial fundado em dispositivo legal sem comando normativo apto a infirmar o acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A incidência da Súmula 7/STJ pela alínea “a” prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea “c” sobre a mesma matéria.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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