Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.990
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, CPC). NÃO OCORRÊNCIA POR DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 104, III, 166, IV E V, E 541, "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demandas conexas de resolusão contratual cumuladas com cobrança, nas quais se discutiu obrigação de pagamento de renda anual decorrente de negócio jurídico verbal qualificado como doação com encargo.
2. Não se conhece da negativa de prestação jurisdicional quando a alegação de omissão é genérica e não individualiza pontos concretos, aptos e relevantes ao deslinde da controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Inviável o conhecimento do apelo nobre sobre a alegada nulidade da doação verbal onerosa (arts. 104, III, 166, IV e V, e 541, "CAPUT" e parágrafo único, do CC), quando a tese não foi apreciada na origem por ter sido inaugurada tardiamente e qualificada como inovação recursal; incidência da Súmula 211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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