Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.920

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA NO ROL DA ANS. LEI N.º 14.454/2022. CARÁTER DE REFERÊNCIA. ABUSIVIDADE SUPERADA APENAS ACERCA DA NEGATIVA GENÉRICA. ADEQUAÇÃO TÉCNICA DA COBERTURA NOS LIMITES DA PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 371 E 479 DO CPC. VALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. ARTS. 51, I E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer, envolvendo cobertura de cirurgia e materiais em plano de saúde. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos relevantes; (ii) seria possível infirmar a valoração do laudo pericial à luz dos arts. 371 e 479 do CPC; (iii) a negativa de materiais e procedimentos apontados como desnecessários caracterizaria cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a atuação do perito, a pertinência dos quesitos e explicita as razões da adoção do laudo, com motivação suficiente. 4. Revisar a conclusão pericial e da valoração judicial da prova demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. O rol da ANS possui caráter de referência, conforme a Lei n.º 14.454/2022, sendo abusiva a negativa genérica de tratamento para doença coberta; porém é legítima a restrição de itens específicos quando, com base em prova técnica, se conclui pela desnecessidade clínica, sem esvaziar o objeto contratual. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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