Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.788

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Ementa

RECURSO DE LUIZ ILDEFONSO: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VENDA FRAUDULENTA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACTIO NATA EM VIÉS SUBJETIVO. SÚMULAS N. 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. FÉ PÚBLICA NOTARIAL E CUSTÓDIA DEPOSITÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FUNDADA EM DEVERES DE DILIGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação solidária por perdas e danos decorrentes de transferência fraudulenta de ações. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição trienal com termo inicial em 2007, sob actio nata objetiva; (ii) há fulminação do direito pela Lei n. 6.404/1976 e pelo Código Civil (CC) sem causas suspensivas; (iii) a fé pública notarial e o dever de custódia do depositário excluem a responsabilidade dos agentes envolvidos. 3. O termo inicial da prescrição se fixa na ciência inequívoca da lesão e de sua extensão, admitida a vertente subjetiva da actio nata; a alteração das premissas fáticas firmadas demanda reexame de prova, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A orientação adotada está em consonância com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ). 4. A tese de contagem trienal com base nos arts. 197 a 200 e 206, § 3º, V, do CC e no art. 287, II, a e g, da Lei n. 6.404/1976 foi articulada de modo genérico, sem demonstrar erro na aplicação às premissas fixadas, incidindo deficiência argumentativa (Súmula n. 284/STF). 5. A fé pública notarial e o dever de custódia não afastam a responsabilidade solidária quando constatadas falhas de diligência e nexo causal; é vedado refazer o acervo probatório para infirmar a moldura fática (Súmula n. 7/STJ). 6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RECURSO DE ITAÚ: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM NEGÓCIO COM AÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACTIO NATA SUBJETIVA. SÚMULAS N. 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. FÉ PÚBLICA NOTARIAL. DEVER DE DILIGÊNCIA DA CORRETORA E DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que reconheceu responsabilidade solidária por falhas de diligência na conferência documental e na regularidade da transferência de ações, mantendo condenação por perdas e danos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a prescrição trienal tem termo inicial em 2007, por actio nata objetiva; (ii) a contagem prescricional dos arts. 287, II, a e g, da Lei n. 6.404/1976 e dos arts. 197 a 200 e 206, § 3º, V, do CC fulmina a ação ajuizada em 2011; (iii) o reconhecimento de firma e a fé pública notarial excluem a responsabilidade da corretora e dos demais agentes do mercado de capitais. 3. A definição do termo inicial pela ciência inequívoca dos danos e de sua extensão afasta a prescrição, e a revisão dessa premissa demanda reexame do acervo probatório (Súmula n. 7/STJ), além de estar alinhada à jurisprudência (Súmula n. 83/STJ). 4. A invocação de dispositivos da Lei n. 6.404/1976 e do CC não demonstra, de forma específica, erro na aplicação aos fatos fixados, refletindo deficiência argumentativa (Súmula n. 284/STF). 5. A fé pública notarial não substitui o dever de diligência dos intermediários financeiros, nem exclui a responsabilidade solidária quando a moldura fática aponta negligência na conferência e fiscalização documental; é inviável rediscutir prova em especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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