Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.613
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela
ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais
supostamente violados e pela mera menção genérica a normas
jurídicas, impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza
o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
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