Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.575
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMAS 955 E 1.021/ STJ. NECESSIDADE DE RESERVA MATEMÁTICA. CONDICIONAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO AO APORTE PRÉVIO APURADO EM LIQUIDAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. REGRA GERAL (TEMA 936/STJ) E RESSALVA POR PECULIARIDADES DO REGULAMENTO. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1.166/STF. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A revisão do benefício na previdência complementar depende de custeio prévio e de reserva matemática, sendo correta a condicionante de que a implementação da majoração ocorra apenas após a recomposição apurada em estudo atuarial na fase de liquidação, em consonância com os Temas 955 e 1.021. 2. A definição de cota-parte de participante e patrocinador para aporte da reserva matemática decorre de peculiaridades do regulamento do plano e do quadro fático, cujo reexame atrai os óbices das Súmulas 5 e 7. 3. A manutenção do patrocinador no polo passivo, em razão da forma de recomposição da reserva matemática delineada no regulamento e nas circunstâncias do caso, não contraria o Tema 936, que estabelece regra geral com ressalva expressa para hipóteses específicas; discussão de competência trabalhista afastada porque a demanda é previdenciária e não rediscute verbas do contrato de trabalho, em conformidade com o Tema 1.166.
4. Dissídio jurisprudencial não configurado por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados e porque o acórdão aplicou, de modo compatível, as teses firmadas sobre reserva matemática.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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