Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.481
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL FUNDADO EM NOTAS FISCAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a perícia extrapola os limites do título executivo, configurando violação da coisa julgada.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, esclarecendo que a perícia se orientou pelos documentos referidos no título judicial, inclusive notas fiscais. 3. A tese de violação da coisa julgada, fundada em suposta extrapolação dos limites do título, demanda reinterpretação do título executivo e reexame da adequação do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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