Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.155.122

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na Súmula n. 83 do STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se as razões do agravo enfrentam, de modo específico e fundamentado, o óbice aplicado na origem. 3. A falta de ataque direto ao fundamento da decisão agravada caracteriza violação do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Razões recursais dissociadas do provimento impugnado evidenciam deficiência técnica de fundamentação, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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