Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.155.122
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na Súmula n. 83 do STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se as razões do agravo enfrentam, de modo específico e fundamentado, o óbice aplicado na origem. 3. A falta de ataque direto ao fundamento da decisão agravada caracteriza violação do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Razões recursais dissociadas do provimento impugnado evidenciam deficiência técnica de fundamentação, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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