Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.979
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.
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