Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.936
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A legislação processual civil atribui à parte recorrente o ônus
de comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão do expediente forense que possa
justificar a prorrogação do prazo, mediante a juntada de documento
idôneo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
A não observância a tal requisito acarreta a intempestividade do
recurso.
2. Agravo não conhecido.
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