Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.898

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APREENSÃO POR FALTA DE LICENCIAMENTO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (AVERBAÇÃO CPC). RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. EVICÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial se o tribunal de origem não analisou os dispositivos legais indicados como violados, o que atrai o óbice da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a causa da apreensão do veículo e a natureza da restrição administrativa exige o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de impugnação de fundamentos autônomos e suficientes para manter o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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