Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.496
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS C/C DESPEJO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para discutir responsabilidade objetiva por prestação de serviços de administração imobiliária, facilitação da defesa do consumidor, solidariedade do administrador sem cláusula específica, necessidade de notificação para resilição e inclusão de honorários advocatícios contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve debate explícito sobre os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC; 389, 473, 667 e 927 do CC; e (ii) é possível ultrapassar a inadmissibilidade por ausência de prequestionamento. 3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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