Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.355

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O pedido de produção de provas deve ser específico e fundamentado, com indicação de sua pertinência e utilidade; protesto genérico não impõe a abertura de instrução probatória nem invalida o julgamento antecipado. Precedentes. 2. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir a dilação probatória quando reputar suficiente o acervo documental. Precedentes. 3. O julgamento antecipado do mérito, sem despacho saneador, não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para formar o convencimento do julgador. Precedentes. 4. A alegação de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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