Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.355
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO
DO MÉRITO. PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADO. MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O pedido de produção de provas deve ser específico e
fundamentado, com indicação de sua pertinência e utilidade; protesto
genérico não impõe a abertura de instrução probatória nem invalida
o julgamento antecipado. Precedentes.
2. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir a
dilação probatória quando reputar suficiente o acervo documental.
Precedentes.
3. O julgamento antecipado do mérito, sem despacho saneador, não
configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é
suficiente para formar o convencimento do julgador. Precedentes.
4. A alegação de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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