Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.285
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. PRECLUSÃO SOBRE A METODOLOGIA DE APLICAÇÃO (SELIC “SIMPLES” X “ACUMULADA”). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 20 DA LINDB. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre manejado em cumprimento de sentença, no qual se discute nulidade por fundamentação e metodologia de aplicação da taxa Selic nos cálculos homologados.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais e explicita, passo a passo, as razões da preclusão sobre a aplicação da Selic, ainda que a conclusão seja desfavorável ao recorrente. 3. A rediscussão da preclusão reconhecida quanto à metodologia da Selic demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do iter decisório nas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 20 da LINDB por ausência de prequestionamento em especial por ausência de indicação específica deste ponto em embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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