Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.171

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A mitigação do rol do art. 1.015 do CPC é admitida, nos termos da jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que verificada a urgência pela inutilidade do julgamento da matéria em apelação. 2. Rever a conclusão a que chegou a Corte estadual sobre a ocorrência ou não da urgência apta a autorizar o agravo de instrumento reclama a incursão ao contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, diante da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência do referido enunciado torna inviável a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

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