Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.046
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL. TÍTULO EXEQUENDO OMISSO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
NA FASE EXECUTIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. TEMA 359/STJ. INAPLICABILIDADE. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E
DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E
255, § 1º, DO RISTJ.
1. A pretensão de reformar o acórdão que permitiu a fixação de juros
de mora e correção monetária na fase de execução, diante da omissão
do título judicial, alinha-se à jurisprudência consolidada deste
Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de responsabilidade
extracontratual, a aplicação da Taxa Selic não afronta a coisa
julgada nem o Tema 359/STJ, visto que este pressupõe título que já
estabeleceu parâmetros específicos.
2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, os pontos
pertinentes ao desfecho da lide, não estando obrigado a rebater
todos os argumentos suscitados pelas partes.
3. A insurgência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC carece
de prequestionamento, uma vez que não houve pronunciamento explícito
da Corte de origem sobre a aplicação da penalidade nos termos ora
discutidos. Óbice da Súmula 211/STJ.
4. O recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial exige o
cumprimento rigoroso dos requisitos de cotejo analítico e
comprovação do inteiro teor ou indicação de repositório oficial dos
julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.